SOBRE A LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO
A Lei nº 12.527 – Lei de Acesso à Informação (LAI) – foi promulgada em 18 de novembro de 2011 e entrou em vigor 06 (seis) meses depois,
sendo regulamentada pelo Decreto nº 7.724, de 16 de maio 2012.
A LAI é resultado de um esforço da Administração Pública de trazer mais transparência ao Governo e de disponibilizar ao cidadão as informações de caráter público, instituindo obrigações, prazos e procedimentos para a divulgação de dados,
prevista pela Constituição Federal de 1988 no art. 5º, inc. XXXIII; art. 37, §3º, inc. II; e art. 216, §2º.
Apesar de várias leis anteriores aproximarem o Estado da sociedade, a Lei nº 12.527 foi vanguardista, na medida em que estabeleceu a obrigatória prestação de contas por todo e qualquer órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta (incluindo empresas públicas, sociedades de economia mista e outros entes controlados direta ou indiretamente pela União) e entidade privada sem fins lucrativos que receba recursos públicos. Assim, ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.
As principais diretrizes que regem a disponibilização de informações são:
a publicidade, a transparência das informações, a regra, o sigilo e a exceção.
Portanto, a informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restrito apenas em casos específicos e por período de tempo determinado.
A Lei de Acesso à Informação no Brasil prevê as informações classificadas por autoridades como sigilosas e os dados pessoais como exceções à regra de acesso.
O Ato do Presidente nº009de 09 de maio de 2017 – Dispõe sobre estabelecimento de regras específicas quanto ao acesso à informações públicas no âmbito do Legislativo de BARRA DO TURVO.
Clique no link eSIC para solicitar as informações de caráter publico da Câmara Municipal da Barra do Turvo