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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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10 | 22/06/2020 | 2017-2020 | 2020 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Ementa | ||
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Indicação n. 010 Publicação Data: 22/06/2020 – 10:36:53 Hs / Arquivo: 20200622103653.pdf A necessidade de determinar ao departamento competente a concessão da revisão geral anual sobre o IPCA (4,35%) ou INPC (4,48%) dos servidores públicos municipais e aos membros do Conselho Tutelar conforme o § 2º do artigo da Lei Municipal 597 de 29 de dezembro de 2017, que: “§2º O vencimento deverá ser revisado periodicamente nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, notadamente no mês de janeiro de cada ano, conforme dispuser Lei Municipal. ” |
Observações |
Indicação n. 010 Publicação Data: 22/06/2020 – 10:36:53 Hs / Arquivo: 20200622103653.pdf A necessidade de determinar ao departamento competente a concessão da revisão geral anual sobre o IPCA (4,35%) ou INPC (4,48%) dos servidores públicos municipais e aos membros do Conselho Tutelar conforme o § 2º do artigo da Lei Municipal 597 de 29 de dezembro de 2017, que: “§2º O vencimento deverá ser revisado periodicamente nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, notadamente no mês de janeiro de cada ano, conforme dispuser Lei Municipal. ” |
Arquivos
Indicação 10/2020 |
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