.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 10 | 22/06/2020 | 2017-2020 | 2020 |
| Situação | ||
|---|---|---|
| APROVADA - Proposição aprovada | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| Indicação n. 010 Publicação Data: 22/06/2020 – 10:36:53 Hs / Arquivo: 20200622103653.pdf A necessidade de determinar ao departamento competente a concessão da revisão geral anual sobre o IPCA (4,35%) ou INPC (4,48%) dos servidores públicos municipais e aos membros do Conselho Tutelar conforme o § 2º do artigo da Lei Municipal 597 de 29 de dezembro de 2017, que: “§2º O vencimento deverá ser revisado periodicamente nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, notadamente no mês de janeiro de cada ano, conforme dispuser Lei Municipal. ” | ||
| Observações |
| Indicação n. 010 Publicação Data: 22/06/2020 – 10:36:53 Hs / Arquivo: 20200622103653.pdf A necessidade de determinar ao departamento competente a concessão da revisão geral anual sobre o IPCA (4,35%) ou INPC (4,48%) dos servidores públicos municipais e aos membros do Conselho Tutelar conforme o § 2º do artigo da Lei Municipal 597 de 29 de dezembro de 2017, que: “§2º O vencimento deverá ser revisado periodicamente nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, notadamente no mês de janeiro de cada ano, conforme dispuser Lei Municipal. ” |
Arquivos
| Indicação 10/2020 |
|---|
| Clique aqui para fazer o Download do arquivo. |
.
.
.
.